30 Nov Alterações ao programa de estágios profissionais
A Portaria n.º 309/2012, de 9 de Outubro, que entrou em vigor no dia imediato veio alterar a Portaria n.º 92/2011, de 28 de Fevereiro, que regula o Programa de Estágios Profissionais.
Esta portaria introduz um regime específico para projectos de interesse estratégico para a economia nacional ou de determinada região, alargando a duração máxima do estágio para 18 meses e prevendo a possibilidade de o IEFP comparticipar até 90% do valor das bolsas concedidas aos estagiários.
Para a determinação da existência de interesse, bem como, da duração do estágio e da comparticipação pelo IEFP na bolsa de estágio, devem ser tidos em conta os seguintes critérios:
i. ligação efectiva a projecto de investimento que implique criação de nova empresa ou expansão de empresa existente;
ii. inserção em sector de actividade ligado essencialmente à exportação, devidamente justificada na respectiva candidatura ou, caso não exista, deverá ser apresentada justificação para o reconhecimento de interesse regional;
iii. o projecto deve envolver um mínimo de 25 estagiários;
iv. os estágios deverão ser integrados de forma coerente no projecto;
v. estimativa de contratação de, no mínimo, 75% dos ex-estagiários evidenciada na candidatura; e
vi. classificação mínima de 70%, de acordo com o modelo de avaliação dos projectos utilizado pelo IEFP e constante de regulamento específico.
Os projectos reconhecidos como <
Esta portaria vem ainda permitir expressamente a candidatura a entidades promotoras do(s) estágio(s) de empresas que tenham iniciado processo especial de revitalização, nos termos do Código da Insolvência e Recuperação de Empresas.