10 Jan Novos apoios à contratação: Reembolso da TSU e Estágios Profissionais
Foram criadas duas novas medidas com o objectivo de combater o desemprego, apoiar a contratação de trabalhadores e fomentar a formação profissional, em concreto: (i) o reembolso da Taxa Social Única (TSU) ao empregador que contrate trabalhadores com idade igual ou superior a 45 anos ou em situação de inactividade, através da Portaria n.º3-A/2013, de 4 de Janeiro; e (ii) o alargamento do Programa de Estágios Profissionais aos casais e às famílias monoparentais em situação de desemprego pela Portaria n.º3-B/2013 de 4 de Janeiro, que altera a Portaria n.º92/2011, de 28 de Janeiro.
Beneficiam da medida de reembolso da TSU, os empregadores que contratem por um período mínimo de 6 meses (i) desempregados com idade igual ou superior a 45 anos inscritos no centro de emprego há mais de 6 meses consecutivos, e (ii) inactivos não inscritos no centro de emprego e nem na segurança social como trabalhadores de certa entidade ou independentes nos 12 meses anteriores à data da candidatura.
Para candidatar-se o empregador terá de, nomeadamente: (i) estar regularmente constituído e registado; (ii) preencher e respeitar os requisitos legais para o exercício da sua actividade; (iii) ter a sua situação contributiva regularizada; e (iv) ter contabilidade organizada.
O empregador que queira usufruir da medida deve registar a criação líquida de emprego que é alcançada se, depois da nova contratação, atingir um número de trabalhadores superior à média mais baixa dos trabalhadores registados nos últimos quatro, seis ou doze meses ou se o empregador registar, com periodicidade trimestral, um número de trabalhadores igual ou superior ao número de trabalhadores atingidos, através desta medida. O incumprimento em dois meses, seguidos ou interpolados, da manutenção do nível de emprego faz cessar este apoio.
A percentagem de reembolso é de 100% nos contratos sem termo e de 75% nos contratos a termo, no prazo máximo de 18 meses e com o limite de €200 por mês por trabalhador.
O empregador poderá contratar até 20 trabalhadores ao abrigo desta medida, podendo cumular este apoio com outros já existentes.
A candidatura deve ser efectuada no sítio www.netemprego.gov.pt a partir de dia 4 de Fevereiro com o registo da oferta de emprego.
O apoio relativo ao Programa de Estágios Profissionais consiste no seu alargamento, independentemente da idade, a casais e aos membros activos de famílias monoparentais em situação de desemprego e inscritos em centro de emprego ou formação profissional
Nestes casos, o valor da bolsa de estágio será comparticipado em 100% e aplicar-se-á a todos os níveis de qualificação. As candidaturas ao referido apoio podem ser efectuadas desde dia 5 de Janeiro no sítio www.netemprego.gov.pt.