21 Jun Novas medidas de apoio ao investimento
O Estado Português reforçou recentemente os apoios ao investimento, aditando para o efeito novas medidas ao Código Fiscal do Investimento através do Decreto-Lei n.º 82/2013, de 17 de Junho.
Uma das principais novidades deste diploma consiste na consagração do Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI), nos termos do qual se prevê um sistema específico de incentivos fiscais ao investimento em certos sectores de actividade, como o sector agrícola, florestal, agro-industrial, turístico e da indústria extractiva ou transformadora.
Beneficiam destes incentivos fiscais os sujeitos passivos de IRC que, entre outros, (i) tenham contabilidade regularmente organizada, (ii) o seu lucro tributável não seja determinado por métodos indirectos, (iii) mantenham na empresa e na região os bens objecto do investimento durante um período mínimo de cinco anos, (iv) tenham a sua situação contributiva regularizada e (v) efectuem um investimento que proporcione a criação de postos de trabalho.
A estas entidades são concedidos os seguintes benefícios fiscais (i) dedução à colecta de IRC, e até à concorrência de 50%, de 20% ou 10% do investimento relevante, relativamente ao investimento de até ou superior ao montante de € 5.000.000,00, respectivamente; (ii) isenção de IMI durante 5 anos em relação aos prédios abrangidos; (iii) isenção de IMT; e (iv) isenção de imposto de selo.
A dedução é efectuada na liquidação respeitante ao período de tributação em que se efectuar o investimento entre 2013 a 2017. As isenções de IMI e IMT dependem do reconhecimento do interesse do investimento para a região.
O diploma estabelece ainda limites máximos aos auxílios estatais com finalidade regional concedidos que poderão, no entanto, ser majorados em 10 pontos percentuais para as médias empresas e 20 pontos percentuais para as pequenas empresas. Os limites máximos aplicáveis aos investimentos após 31 de Dezembro de 2013 serão fixados por Portaria.
Outra novidade do diploma consiste na aprovação do sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) para os períodos de tributação de 2013 a 2015 e das despesas dedutíveis pelas entidades no âmbito deste programa, que passa a constar do Código Fiscal do Investimento.
A única alteração relevante é a majoração da taxa de base (35%) que passa dos actuais 10% para 15% no caso das PME que, por ainda não terem completado dois exercícios de actividade, não beneficiam da taxa incremental.
O conjunto de medidas aprovado entrou em vigor no passado dia 18 de Junho.