Alteração à regulação das responsabilidades parentais

No dia 2 de Março, foi publicada a Lei 5/2017 que estabelece o regime de regulação das responsabilidades parentais por mútuo acordo, junto das Conservatórias do Registo Civil, em caso de separação de facto e de dissolução de união de facto, bem como entre pais não casados, nem unidos de facto.

De acordo com o novo regime, os progenitores, sempre que pretenderem regular o exercício das responsabilidades parentais de filhos menores, por mútuo acordo, ou alterar um acordo anteriormente homologado, podem requerê-lo a todo o tempo em qualquer Conservatória do Registo Civil.

O referido acordo deve incluir os seguintes aspetos:

1. Definição, por ambos os progenitores, daquelas que são as questões de particular importância para a vida do menor, designadamente, no âmbito escolar, de saúde, entre outros análogos;

2. Fixação da residência do menor e dos direitos de visita, sempre de acordo com o superior interesse do menor, atendendo a todas as circunstâncias relevantes, designadamente, a disponibilidade manifestada por cada um dos progenitores para promover relações habituais do filho com o outro;

3. Prestação de alimentos.

Recebido o requerimento, o Conservador do Registo Civil aprecia o acordo sobre o exercício das responsabilidades parentais e, se não considerar necessária qualquer alteração, remete o processo ao Ministério Público, para que este se pronuncie sobre o mesmo no prazo de 30 dias.

Caso não exista oposição do Ministério Público quando ao acordo, o mesmo é homologado pelo Conservador do Registo Civil, produzindo o mesmo efeito de uma sentença judicial. Todavia, se o Ministério Público considerar que o acordo não acautela devidamente os interesses do menor, dá oportunidade aos progenitores para alterarem o acordo em conformidade ou, em alternativa, apresentar um novo acordo, sendo que, neste último caso, o Ministério Público terá que dar nova vista ao acordo. Se os progenitores não se conformarem com as alterações sugeridas pelo Ministério Público, o processo será remetido para o tribunal judicial competente, que decidirá em conformidade.