Proibição de Valores Mobiliários ao Portador

Entrou ontem em vigor a Lei n.º 15/2017, de 3 de Maio, que veio proibir a emissão de valores mobiliários ao portador (designadamente acções) e altera em conformidade o Código dos Valores Mobiliários e o Código das Sociedades Comerciais.

A partir da agora, passa a ser proibida a emissão de valores mobiliários ao portador, admitindo-se apenas a existência de valores mobiliários nominativos.

Quanto aos valores mobiliários ao portador actualmente existentes, a lei prevê um prazo de seis meses para a sua conversão em nominativos (até 4 de Novembro de 2017), sendo que o Governo deverá publicar, no prazo de cento e vinte dias, regulamentação sobre o procedimento de conversão dos valores mobiliários ao portador em nominativos.

Findo este período transitório de seis meses, os titulares de valores mobiliários ao portador que não os tenham convertido nos termos legais ficarão inibidos no exercício dos direitos respectivos enquanto não se concretizar a conversão em valores nominativos, uma vez que:

a) Passará a ser proibida a transmissão de valores mobiliários ao portador; e

b) Será suspenso o direito a participar em distribuição de resultados associado a valores mobiliários ao portador.