Medida Contrato-Geração

A Portaria n.º 112-A/2019, de 12/4, vem regular a criação da medida Contrato-Geração, que consiste na atribuição de um incentivo à contratação, sem termo e em simultâneo, de “Jovens à procura do primeiro emprego”, de “Desempregados de longa duração” e de “Desempregados de muito longa duração”, inscritos no Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP).

São considerados “jovens à procura do primeiro emprego”, as pessoas que se encontrem inscritas como desempregadas no IEFP, com idade até aos 30 anos, que nunca tenham celebrado contrato de trabalho sem termo e “desempregados de longa duração” ou de “muito longa duração”, as pessoas que tenham 45 ou mais anos de idade e que se encontrem inscritas como desempregadas no IEFP,  há mais de 12 ou 25 meses, respectivamente.

O referido incentivo consiste na concessão conjunta de um apoio financeiro, não reembolsável a conceder pelo IEFP e à dispensa parcial ou isenção total do pagamento de contribuições para o regime geral da segurança social, na parte relativa à entidade empregadora.

O montante do apoio financeiro, não reembolsável, a atribuir à entidade patronal é do valor de 9 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) (€ 3.921,84), em qualquer dos casos, bem como a redução de 50 % da taxa contributiva da responsabilidade da entidade empregadora, durante um período de cinco anos, pela contratação sem termo de pessoa à procura do primeiro emprego, e durante um período de três anos, no caso de contratação de desempregado de longa duração. No caso de contratação de desempregado de muito longa duração, a entidade patronal, além do apoio financeiro acima referido, fica isenta do pagamento integral da taxa contributiva da sua responsabilidade durante o período de três anos.

Constituem requisitos para concessão do incentivo:

  • Celebrar pelo menos dois contratos de trabalho sem termo, a tempo completo ou parcial, simultaneamente com jovem à procura do primeiro emprego e com desempregados de longa ou muito longa duração; (entende-se por contratação simultânea a celebração, num período de 6 meses, de dois ou mais contratos de trabalho sem termo com os destinatários previstos no presente diploma).
  • Alcançar, por via do apoio previsto, um número total de trabalhadores superior à média dos trabalhadores registados nos doze meses anteriores ao registo da primeira oferta de emprego.

 

É possível a celebração de mais de dois contratos de trabalho sem termo com os destinatários previstos, desde que se obedeça a um rácio de um jovem à procura do primeiro emprego para até três desempregados de longa ou muito longa duração.

O pedido é efectuado no portal electrónico do IEFP, através da apresentação de candidatura ao Contrato–Emprego, na qual conste manifestação expressa de solicitar o incentivo previsto na presente medida.

A candidatura para atribuição do incentivo de dispensa parcial ou isenção do pagamento de contribuições para a segurança social é efectuada no portal da segurança social.

O presente incentivo à contratação não é cumulável com incentivos ao emprego previstos noutros diplomas, quando aplicáveis aos mesmos postos de trabalho.

A presente portaria aplica-se aos contratos de trabalho celebrados a partir da data da sua entrada em vigor (13/04/2019).