Venda em processo executivo através de “Leilão Eletrónico”

Não obstante estar previsto desde a data da entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil (2013), que a venda de bens móveis e imóveis penhorados em processos de execução seria efectuada preferencialmente através de leilão eletrónico (à semelhança do que já sucede relativamente às execuções fiscais), a verdade é que não estavam ainda reunidas as condições necessárias para tal efeito, designadamente a criação da plataforma electrónica e definição das respectivas regras de funcionamento.

Assim, até agora, a venda de bens móveis e imóveis penhorados era, em regra, realizada por propostas em carta fechada, abertas na presença de um juiz ou agente de execução. Esta prática tornava o processo bastante moroso, uma vez que alguns tribunais demoravam meses (ou até anos) a marcar a data para a referida abertura das propostas, com gravosas consequências para os credores, que desesperavam a aguardar pela recuperação dos seus créditos. Além disso, a publicidade de tais vendas era, normalmente, efectuada por publicação em jornais, com a consequência de poucas pessoas terem conhecimento das mesmas e portanto, geralmente, os bens eram vendidos por um valor bastante inferior ao de mercado porque surgiam poucas propostas.

Com a publicação do Despacho da Ministra da Justiça n.º 12624/2015, de 9 de Novembro, foi atribuída à Câmara dos Solicitadores a responsabilidade pela criação e gestão da plataforma de leilão eletrónico bem como definidas as respectivas regras de funcionamento, pelo que actualmente já se encontra em funcionamento a referida plataforma no endereço eletrónico www.e-leiloes.pt onde se passarão a efectuar as vendas de bens móveis e imóveis penhorados em processo executivo, com exceção dos processos em que já esteja designado dia e hora para a venda mediante propostas em carta fechada.

As principais vantagens da venda por leilão eletrónico são a transparência do acto de venda, uma vez que o público em geral tem acesso ao seu conteúdo à distância de um clique, a valorização dos bens, promovida pelo maior número de interessados que surge na plataforma onde se realiza o leilão, o que impulsiona o valor pelo qual o imóvel irá ser vendido e a maior celeridade na tramitação e concretização da venda executiva.

Para licitar na plataforma os interessados terão de se autenticar, designadamente através do certificado digital do cartão de cidadão ou da chave móvel digital.

Contudo, cumpre alertar os utilizadores da plataforma para os seguintes factos:

– Os bens vendidos não têm garantia, pelo que o interessado deve previamente verificar o seu estado de conservação;

– Nos bens imóveis, as áreas e composição do bem, constantes da informação matricial, podem não corresponder à realidade;

– Uma vez apresentada a licitação, esta não pode ser retirada, ficando assim o licitante obrigado a comprar, caso a sua licitação seja a de valor superior;

– Em regra, o leilão inicia-se por 50% do valor base, mas só se considera aceite a licitação se esta for igual ou superior a 85% do valor base.