Facturas em formato pdf e procedimentos de simplificação no cumprimento de obrigações declarativas

Foi publicado o Despacho n.º 129/2020-XXII, de 27 de março de 2020, que permite a emissão de facturas em formato pdf, durante os meses de Abril, Maio e Junho de 2020, sendo as mesmas equiparadas, para efeitos fiscais, a facturas electrónicas.

Esta medida é uma alternativa ao normal fluxo de facturação em papel, o qual poderá ter sido colocado em risco no âmbito do actual Estado de Emergência.

A nível declarativo, para além desta medida, o Despacho prevê ainda que os sujeitos passivos que (i) tenham um volume de negócios referente ao ano 2019 até € 10.000.000; (ii) tenham iniciado a sua actividade em/ou após 1 de Janeiro de 2020; ou (iii) tenham reiniciado a sua actividade em ou após 1 de Janeiro de 2020 e não tenham obtido volume de negócios no ano 2019, possam entregar a declaração periódica de IVA de Fevereiro de 2020 tendo por base apenas os dados constantes do e-Fatura, devendo a mesma ser rectificada (se aplicável) através da apresentação de uma declaração de substituição.

A entrega da referida declaração de substituição não dará origem a quaisquer penalidades, desde que a sua submissão e respectivo pagamento/acerto se verifique durante o mês de Julho de 2020.