Prazo da confirmação anual da informação do RCBE: Esclarecimento do IRN

Em virtude das dúvidas que têm surgido quanto à obrigatoriedade de apresentação de uma declaração de confirmação anual da informação do RCBE, divulgamos o seguinte esclarecimento prestado pelo Instituto dos Registos e do Notariado, no passado dia 29 de Dezembro de 2022:

Todas as entidades sujeitas a entrega de Informação Empresarial Simplificada (IES) podem efetuar a confirmação anual da informação do Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE) até 15 de julho do ano civil seguinte, no prazo para cumprimento da IES, obrigação declarativa respeita sempre ao exercício económico do ano anterior.

A confirmação anual da informação do RCBE só é necessária se, durante o ano civil em curso, não tiver sido feita qualquer atualização de informação.

É sempre possível as entidades procederem à atualização da informação no site do RCBE, independentemente da declaração da IES, ficando assim cumprida a obrigação, uma vez que a informação mais atual prevalece sobre a confirmação da manutenção da declaração anterior.

Quanto às demais entidades (que não entregam IES), enquanto se verificarem os atuais constrangimentos na aplicação, e, por esse motivo, não concluam o processo de confirmação anual, não estão em incumprimento.

Estas entidades serão previamente notificadas para fazer a declaração, não sendo feita, até esse momento, qualquer publicitação de que a confirmação anual se encontra em falta, nos termos do artigo 26.º do regime jurídico do RCBE.”

Assim, em conclusão:

– A confirmação da informação do RCBE do ano de 2022 por todas as entidades que estejam sujeitas à entrega da Informação Empresarial Simplificada (IES) poderá ser feita com a entrega daquela, até 15 de julho de 2023;

– Quanto às demais entidades, atendendo aos atuais constrangimentos no serviço online do RCBE, serão previamente notificadas para fazer a declaração.

Fonte: Instituto dos Registos e do Notariado (clique aqui para aceder ao esclarecimento do IRN)