17 Jul Distribuição de lucros aos trabalhadores
O Orçamento do Estado para 2024 trouxe algumas medidas destinadas a mitigar a tributação sentida na esfera dos trabalhadores, em sede de IRS. Entre elas surge, enquanto disposição transitória a vigorar apenas em 2024, um novo incentivo fiscal à participação nos lucros da entidade empregadora.
Uma empresa ao atingir resultados positivos tem a possibilidade de recompensar os seus trabalhadores com a distribuição de uma percentagem dos lucros obtidos (habitualmente designada como “gratificações de balanço”). É uma prática que visa reconhecer o empenho e dedicação dos trabalhadores, de forma a gratificá-los pela sua contribuição para os bons resultados da empresa e torná-los mais proactivos e motivados.
A distribuição de lucros aos trabalhadores, sócios ou membros dos órgãos sociais, deverá ser objecto de deliberação na Assembleia Geral que aprovar as contas.
Para além do carácter incentivador que esta prática reveste para os trabalhadores, as empresas também podem beneficiar fiscalmente, ao praticá-la, diminuindo o valor a pagar de IRC. Assim, o valor a distribuir é contabilizado como um gasto de exercício, sendo aceite, fiscalmente, a sua dedução. Contudo, estabelece o Art.º 23-A, n.º 1 alínea n) do CIRC, que os gastos relativos à participação nos lucros têm de ser pagos ou colocados à disposição dos seus beneficiários até ao final do período de tributação seguinte, num ou em vários meses, sob pena de não ser aceite a sua dedução. Isto significa que as gratificações terão de ser pagas até ao final do ano seguinte, podendo ser pagas por inteiro ou faseadamente.
Note-se que, ao colocar em prática esta distribuição, a empresa deverá ter em consideração que existem diferenças fiscais entre a distribuição de resultados aos trabalhadores e aos sócios-gerentes da empresa. Caso se opte pela atribuição aos sócios-gerentes, é necessário que estes sejam titulares de uma participação na empresa de pelo menos 1% do capital social e a atribuição deverá estar dentro do limite do dobro da remuneração mensal auferida no período de remuneração respectivo.
Relativamente aos trabalhadores, a distribuição dos lucros está isenta de IRS (apenas no ano de 2024), até ao limite de 4.100 euros (cinco salários mínimos). No entanto, há uma medida que as empresas terão de cumprir que implica o aumento salarial à generalidade dos trabalhadores em pelo menos 5%, conforme previsto estabelece o art.º 236 da Lei que aprovou o orçamento do estado para 2024.
É ainda de salientar que os lucros distribuídos aos trabalhadores estão isentos de contribuições para a Segurança Social.
As gratificações de balanço são uma forma de reconhecer o empenho e dedicação dos trabalhadores, fortalecendo o vínculo laboral, promovendo a eficiência e incentivando os trabalhadores a desempenhar melhor as suas funções, no entanto, é essencial uma análise prévia das vantagens e desvantagens desta prática, quer para os trabalhadores quer para a própria entidade empregadora.